quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
O JOGO DA ORTOGRAFIA
vale a pena conferir
copie o endereço abaixo, cole em seu navegador e bom divertimento.
http://educarparacrescer.abril.com.br/grafia/index.shtml
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
terça-feira, 4 de maio de 2010
inseticida natural
Quando esfriar, coe a mistura em pano fino e pulverize as plantas contaminadas. Repita o processo uma vez por semana e depois da chuva, usando a cada vez uma nova fervura da mistura.
domingo, 2 de maio de 2010
Jogos matemáticos
vamos aprender e estudar com prazer.
Encontrei alguns jogos on-line interessantes para a garotada.
Eu tambem joguei e achei divertido. Faz bem exercitar o cérebro!
Acessem os links e bom divertimento.
Espero que aproveitem bem.
O enigma das frações
Labirinto da tabuada | Matemática | Nova Escola.
quinta-feira, 8 de abril de 2010
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Psicopedagogia
Preocupa-se tanto com o a aquisição do conhecimento como também busca sanar as dificuldades ou distúrbios de aprendizagem.
Como a aprendizagem abrange todos os meios e em todas as fases da vida, a psicopedagogia faz-se necessária em uma infinidade de situações.
Piaget, Freud, Vigotsky e Wallon são considerados como base para o desenvolvimento da psicopedagogia.
sexta-feira, 2 de abril de 2010
De mãe para mãe : Direitos humanos para humanos direitos
DE MÃE PARA MÃE:
Vi seu enérgico protesto diante das câmeras de televisão contra a transferência do seu filho, menor infrator, das dependências da FEBEM em São Paulo para outra dependência da FEBEM no interior do Estado.
Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das dificuldades e das despesas que passou a ter para visitá-lo, bem como de outros inconvenientes decorrentes daquela transferência.
Vi também toda a cobertura que a mídia deu para o fato, assim como vi que não só você, mas igualmente outras mães na mesma situação que você, contam com o apoio de Comissões Pastorais, Órgãos e Entidades de Defesa de Direitos Humanos, ONGs, etc...
Eu também sou mãe e, assim, bem posso compreender seu protesto. Quero com ele fazer coro.
Enorme é a distância que me separa do meu filho.
Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as despesas que tenho para visitá-lo. Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos domingos porque labuto, inclusive aos sábados, para auxiliar no sustento e educação do resto da família....
Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que desempenha para mim importante papel de amigo e conselheiro espiritual.
Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou estupidamente num assalto a uma vídeo-locadora, onde ele, meu filho, trabalhava durante o dia para pagar os estudos à noite.
No próximo domingo, quando você estiver abraçando, beijando e fazendo carícias no seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores no seu humilde túmulo, num cemitério da periferia de São Paulo....
Ah! Ia me esquecendo: e também ganhando pouco e sustentando a casa, pode ficar tranqüila, viu, que eu estarei pagando de novo, o colchão que seu querido filho queimou lá na última rebelião da Febem.
Nem no cemitério, nem na minha casa, NUNCA apareceu nenhum representante destas "Entidades" que tanto lhe confortam, para me dar uma palavra de conforto, e talvez me indicar "Os meus direitos"!
Se concordar, circule este manifesto!
Talvez a gente consiga acabar com esta inversão
de valores que assola o Brasil.
DIREITOS HUMANOS SÃO PARA HUMANOS DIREITOS
segunda-feira, 29 de março de 2010
sexta-feira, 26 de março de 2010
Tramitação Sobre regulamentação da Psicopedagogia
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.512-C DE 2008
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É livre, em todo o território nacional, o exercício da ativida-de de Psicopedagogia, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País:
I - os portadores de diploma em curso de graduação em Psicope-dagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou cre-denciadas nos termos da legislação pertinente;
II - os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 (seiscentas) horas e carga horária de 80% (oitenta por cento) na especialidade;
III - os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação des-ta Lei.
Art. 3º É assegurado aos atuais ocupantes de cargos ou funções de Psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas, o direito de continuar no exercício de suas respectivas atividades, desde que credenciados pelos órgãos competentes.
Art. 4º São atividades e atribuições da Psicopedagogia sem prejuízo do exercício das atividades e atribuições pelos profissionais da educação habilitados:
I - intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;
II – realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
III - utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a inter-venção relacionadas com a aprendizagem;
IV - consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
V - apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
VI - supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;
VII - orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;
VIII – direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
IX - projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Art. 5º O psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
§ 1º As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento do cliente, desde que também estejam sujeitos a sigilo profissional.
§ 2º A inobservância do presente artigo configura infração disciplinar grave.
Art. 6º Para o exercício da atividade de Psicopedagogia é obrigatória a inscrição do profissional junto ao órgão competente.
Parágrafo único. São requisitos para a inscrição:
I - a satisfação das exigências de habilitação profissional previstas nesta Lei;
II - ausência de impedimentos legais para o exercício de qualquer profissão;
III - inexistência de conduta desabonadora no âmbito educacional.
Art. 7º O Psicopedagogo que exercer sua atividade em outra região ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.
Art. 8º São infrações disciplinares:
I - transgredir preceito de ética profissional;
II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
III - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime;
IV - descumprir determinações dos órgãos competentes depois de regularmente notificado;
V- deixar de pagar, na data prevista, as contribuições e as taxas devidas ao órgão competente.
Art. 9º As infrações disciplinares estão sujeitas à aplicação das seguintes penas:
I - advertência;
II - multa;
III - censura;
IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
V - cassação do exercício profissional.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de instituição do órgão fiscalizador da profissão de psicopedagogo.
Sala da Comissão, em
Deputado ELISEU PADILHA
Presidente
Deputado SANDRO MABEL
Relator
Retirado do site da Câmara dos Deputados em 26 de março de 2010
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=398499
quarta-feira, 24 de março de 2010
Ações valem muito mais que qualquer palavra
Este pequeno vídeo choca, impressiona e faz-nos refletir perante o óbvio, mas tão "atropelado" pelas "exigências" do mundo moderno.
Boa reflexão.
segunda-feira, 22 de março de 2010
Dislexia de Leitura (Síndrome de Irlen) - O que é?
Dificuldade relacionada à manutenção da atenção, compreensão e memorização e à atividade ocular durante a leitura levando a um deficit de aprendizado. A Dislexia de Leitura afeta pessoas de todas as idades, com inteligência normal ou superior à média e está relacionada a uma desorganização no processamento cerebral das informações recebidas pelo sistema visual.
Devido ao esforço despendido no processamento das informações visuais, a leitura torna-se mais lenta e segmentada, o que compromete a velocidade de cognição e a memorização, produzindo cansaço, inversões, trocas de palavras e perda de linhas no texto, desfocamento, sonolência, distúrbios visuais, dores de cabeça, irritabilidade, enjôo, distração e fotofobia, após um intervalo relativamente curto na leitura.
Embora a causa da dislexia de leitura esteja relacionada às alterações neurobiológicas no processamento cerebral, problemas oculares contribuem significativamente para os sintomas da dislexia. Estima-se que 85% de todo o aprendizado dependa das informações recebidas através do sistema visual.
Retirado do site:
http://www.dislexiadeleitura.com.br/conteudo.php?codigo=6&topico=1#topico1
em 22 de março de 2010
Repensando Educação & Limite frente aos novos arranjos familiares do séc. XXI
sexta-feira, 19 de março de 2010
Curso Dislexia de Leitura - Síndrome de Irlen
Distúrbios de Aprendizagem
Quando uma pessoa tem dificuldades para ler ou para escrever, apesar de ter recebido educação apropriada, suas oportunidades de sucesso na escola e na vida são diminuídas. Freqüentemente associamos estas dificuldades com uma menor capacidade intelectual, mas o problema real pode ser um distúrbio de aprendizado.
A dislexia é um tipo de distúrbio de aprendizado que interfere na maneira como a pessoa percebe e processa letras, números e símbolos. Embora o diagnóstico de dislexia deva ser feito por um profissional, existem alguns sinais que pais e professores podem observar assim que a criança começa a aprender a ler e escrever. Os sinais mais comuns são letras e números percebidos e escritos de forma invertida ou de cabeça para baixo. Outras características são dificuldades em aprender alguns fonemas, memorizar novas palavras, problemas com a coordenação motora e dificuldades de leitura.
Se seu filho ou familiar apresenta algum destes sinais procure a professora ou orientadora educacional de sua escola. Você pode também procurar um especialista em educação nas áreas de Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia ou Terapia Ocupacional. Com o diagnóstico precoce e suporte apropriado estas crianças podem ter um desenvolvimento adequado, igualando suas chances de sucesso pessoal e profissional as de seus colegas.
O que é Dislexia de Leitura
Sintomas mais freqüentes
Efeitos de Distorção
Tratamento
retirado do site: http://www.dislexiadeleitura.com.br/conteudo.php?codigo=6 em 19/03/2010
mais informações acessem www.dislexiadeleitura.com.br